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Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de
janeiro de 2013
26 de
Dezembro de 2012
Novas
categorias de carta de condução, prazos de validade e idades de
revalidação de títulos de condução, bem como um novo modelo de carta de condução comunitária.
O Decreto-Lei
n.º 138/2012, de 5 de julho, introduziu diversas alterações ao
Código da Estrada e aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para
Conduzir (RHLC), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna aDiretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de
dezembro, relativa à carta de condução.
Este diploma veio harmonizar os prazos de validade, os requisitos de
aptidão física, mental e psicológica, quando exigida, de candidatos a
condutor e condutores e os requisitos para obtenção dos títulos
decondução emitidos pelos diversos Estados membros da União
Europeia.
Trata-se de um instrumento indispensável ao desenvolvimento da política comum
de transportes, de forma a melhorar a segurança rodoviária e facilitar a
circulação de pessoas que fixam residência num Estado membro diferente do
emissor do título de condução.
O decreto-lei procedeu igualmente à simplificação dos procedimentos administrativos
para obtenção dos títulos decondução e respetivos exames, prevendo também a eliminação
da licença de aprendizagem.
Para um maior rigor na avaliação da aptidão física e mental, foram
revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores,
tornando-se mais exigentes, sendo também redefinidos os conteúdos
programáticos das provas que constituem o exame de condução,
além de se reverem as características dos veículos licenciados para a
realização de exames de condução.
Principais
alterações
Pode aceder aqui a uma apresentação das principais alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138/2012.
O novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir contém regras que
entraram em vigor a 2 de
novembro de 2012 e outras regras que passam a vigorar a
partir de 2 de Janeiro de
2013, relativas a:
Introdução de novas categorias
de carta de condução (a partir de 2 de janeiro de 2013)
É
introduzida a categoria AM (ciclomotores), em substituição da atual
licença de condução de ciclomotor, o que vai uniformizar estes títulos
de condução em todo o espaço europeu e permitir o seu
reconhecimento mútuo, sendo que até agora apenas existiam títulos
nacionais de cada Estado, sem valor além-fronteiras;
É introduzida uma nova categoria de motociclos, a A2, que permite
conduzir motociclos de potência máxima de 35kw e que pode ser obtida a
partir dos 18 anos;
A idade para obtenção direta da categoria A, para condução de
motociclos de grande cilindrada, passa para os 24 anos, podendo contudo
esta categoria ser obtida a partir dos 20 anos pelos titulares de carta decondução da categoria
A2, com pelo menos 2 anos de experiência.
Harmonização de prazos de
validade (aplicável
apenas a novos condutores, a partir de 2 de janeiro de 2013)
Embora a legislação portuguesa já previsse prazos de validade para os
títulos de condução, estes foram encurtados, conforme imposto
pela Diretiva, iniciando-se para quem tirar a carta pela
primeira vez aos 30 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE,
(ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos para as restantes
categorias.
As cartas de condução para estes novos condutores passam a ter uma
validade administrativa que não pode exceder os 15 anos para as
categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e
ligeiros) e os 5 anos para as restantes categorias;
Os prazos de revalidação são fixados em 10 anos para as categorias AM,
A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) até aos 60
anos do seu titular. A partir daí são encurtados, primeiro para 5 anos e
depois para 2 anos, a partir dos 70 anos do titular, sendo os prazos de
revalidação sempre de 5 anos para as restantes categorias.
As novas idades de revalidação da carta de condução,
aplicáveis apenas aos condutores que obtêm a carta pela
primeira vez após 2 de janeiro de 2013, são:
· Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois
de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
(ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com
reboque);
· Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos do
condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE
(automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE
com averbamento do Grupo 2 (que exerçam acondução de
ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte
escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer);
· Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos do condutor,
para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros),
dado que os 65 anos são a idade limite para estas categorias.
Os
novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas pela
primeira vez após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data
válidas pelo período delas constante, com exceção das cartas de conduçãodas
categorias A1, A, B1,B e BE (motociclos e ligeiros) cujo prazo de
validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam
50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta decondução.
Passam a existir dois tipos
de revalidação:
· Revalidação administrativa, aos 30 e aos 40 anos do
titular das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores,
motociclos e ligeiros) e aos 25 anos dos titulares das restantes
categorias;
· Mantém-se a revalidação obrigatoriamente precedida de
exame médico e de exame psicológico (quando exigido) - já definida pelo
anterior Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir - a partir dos 50
anos para os titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
(ciclomotores, motociclos e ligeiros) e a partir dos 25 anos para os
titulares das restantes categorias, sendo neste caso a avaliação
psicológica obrigatória na obtenção da categoria e posteriormente na
revalidação aos 50 anos do condutor e em todas as revalidações
posteriores.
Novo
modelo de carta de condução comunitária (a
partir de 2 janeiro de 2013)
Nos anexos
da Diretiva Comunitária, é introduzido um novo modelo de carta de conduçãocomunitária,
que inclui as novas categorias;
Foi também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de condução estrangeiro,
emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de
residência em território nacional.
Avaliação médica e psicológica
A partir de 2 de janeiro de 2013:
· São revistos os requisitos mínimos de aptidão física
e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às
condições de visão, à diabetes e à epilepsia.
·
Em
vigor desde 2 de novembro de 2012:
· A avaliação da aptidão física e mental (avaliação
médica) dos candidatos e condutores do Grupo 2 passa a ser realizada por
qualquer médico no exercício da sua profissão, deixando de ser efetuada
na Delegação de Saúde da área de residência;
· Em caso de recurso do resultado de
"Inapto", obtido em avaliação feita por médico no exercício da
sua profissão, a avaliação é realizada por junta médica;
· A avaliação psicológica a candidatos e condutores do
Grupo 1 (quando exigida) e do Grupo 2 é realizada por qualquer psicólogo
no exercício da sua profissão;
· Continua a ser realizada pelo IMT, ou por entidade
designada para o efeito e reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, a
avaliação psicológica:
-
Determinada ao abrigo dos números 1 e 5 do artigo 129.º do Código da
Estrada;
- De candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta de condução cassada;
- No caso de recurso interposto por examinando considerado
"Inapto" em avaliação psicológica;
- De condutores do grupo 1 e 2 mandados submeter a avaliação psicológica
pela autoridade de saúde.
Nota: Pertencem ao Grupo 1 os candidatos ou
condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
(motociclos e ligeiros), de ciclomotores e de tratores agrícolas (as
categorias AM e A2 são introduzidas a partir de 2 de janeiro de 2013).
Pertencem ao Grupo 2 os
candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1,
D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como os
condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que
exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de
transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de
passageiros de aluguer.
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da
Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2
de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do
Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da
Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica:
Relatório de Avaliação Física e Mental (substitui o Mod. 921 INCM)
Atestado Médico (substitui o Mod. 922 INCM)
Relatório da Avaliação Psicológica
Certificado de Avaliação Psicológica
Pode consultar aqui o cartaz
informativo sobre as alterações em matéria de avaliação
médica e psicológica.
Prova teórica
Em vigor desde 2 de novembro de
2012:
· Passa a existir uma prova teórica com 40 questões
para os candidatos que pretendam obter as categorias A ou A1 (motociclos)
e B ou B1 (ligeiros) com base numa única prova teórica. Esta prova passa
a ser constituída por 40 questões, sendo 30 sobre disposições comuns
relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre disposições
específicas da categoria A e A1 (motociclos). Esta prova tem a duração de
40 minutos e o candidato aprova se responder acertadamente a pelo menos
36 questões (a partir de 2 de janeiro de 2013, esta prova aplicar-se-á
também à obtenção da nova categoria A2);
· A prova teórica para obtenção unicamente da categoria
B (ligeiros) mantém as 30 questões;
· A prova teórica para obtenção unicamente da
categorias A e A1 (motociclos) por titulares da carta de categoria
B (ligeiros) mantém as 10 questões;
· A prova teórica (para qualquer categoria) passa a ter
a validade de 1 ano.
Prova
prática
A
partir de 2 de janeiro de 2013:
· Passa a ser possível a aplicação de um sistema de
monitorização de provas práticas do exame de condução;
· É introduzida a condução independente durante a prova prática;
· Serão revistas as características dos veículos
licenciados para a realização de exames de condução.
Em
vigor desde 2 de novembro de 2012:
· É reduzido o número de faltas que conduzem à
reprovação na prova prática, de 15 para 10.
Troca
de título de condução estrangeiro
A
partir de 2 de janeiro de 2013:
· Será também introduzida a obrigatoriedade de troca de
título de conduçãoestrangeiro, emitido sem prazo de validade,
no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.
·
Em
vigor desde 2 de novembro de 2012:
· A troca de alguns títulos de condução estrangeiros
por títulos portugueses pode ser condicionada à aprovação do requerente
numa prova prática componente do exame de condução se:
- Não for
possível comprovar que o título estrangeiro foi obtido mediante aprovação
em exame de condução com grau de exigência idêntico ao previsto na lei
portuguesa;
- Existirem dúvidas justificadas sobre a autenticidade do título cuja
troca é requerida.
Licenças de condução
· Qualquer alteração ou averbamento a efetuar nas
licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não
superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas será da exclusiva competência
do IMTT;
· As licenças de condução referidas, emitidas por câmaras municipais,
mantêm-se em vigor. Devem ser trocadas por novos títulos, a emitir pelo
IMTT a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.
Simplificação
de procedimentos
· É eliminado nos serviços desconcentrados do IMTT o
arquivo em papel de atestados médicos e da avaliação psicológica,
passando a recorrer-se à digitalização destes documentos.
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