quarta-feira, 13 de março de 2013

VALIDADE CARTAS DE CONDUÇÃO- SIMULAÇÃO


Para o caso de andarem esquecidos de que as datas de validade da carta de  condução mudaram e de que nem sempre a data que está na carta é aquela em que  têm que a renovar.
Vale a pena fazer a simulação! Para não haver surpresas!
Basta colocar o
 ano de nascimento no lado esquerdo do  1.º espaço assinalado...e enter.
Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013

26 de Dezembro de 2012

Novas categorias de carta de condução, prazos de validade e idades de revalidação de títulos de condução, bem como um novo modelo de carta de condução comunitária.

O
 Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, introduziu diversas alterações ao Código da Estrada e aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna aDiretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Este diploma veio harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física, mental e psicológica, quando exigida, de candidatos a condutor e condutores e os requisitos para obtenção dos títulos decondução
 emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia.

Trata-se de um instrumento indispensável ao desenvolvimento da política comum de transportes, de forma a melhorar a segurança rodoviária e facilitar a circulação de pessoas que fixam residência num Estado membro diferente do emissor do título de
 condução.

O decreto-lei procedeu igualmente à simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção dos títulos decondução
 e respetivos exames, prevendo também a eliminação da licença de aprendizagem.

Para um maior rigor na avaliação da aptidão física e mental, foram revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes, sendo também redefinidos os conteúdos programáticos das provas que constituem o exame de
 condução, além de se reverem as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.



Principais alterações

Pode aceder aqui a uma apresentação das principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138/2012.

O novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir contém regras que entraram em vigor a 2 de novembro de 2012 e outras regras que passam a vigorar a partir de 2 de Janeiro de 2013, relativas a:

Introdução de novas categorias de
 carta de condução (a partir de 2 de janeiro de 2013)

É introduzida a categoria AM (ciclomotores), em substituição da atual licença de condução de ciclomotor, o que vai uniformizar estes títulos de condução em todo o espaço europeu e permitir o seu reconhecimento mútuo, sendo que até agora apenas existiam títulos nacionais de cada Estado, sem valor além-fronteiras;

É introduzida uma nova categoria de motociclos, a A2, que permite conduzir motociclos de potência máxima de 35kw e que pode ser obtida a partir dos 18 anos;

A idade para obtenção direta da categoria A, para
 condução de motociclos de grande cilindrada, passa para os 24 anos, podendo contudo esta categoria ser obtida a partir dos 20 anos pelos titulares de carta decondução da categoria A2, com pelo menos 2 anos de experiência.

Harmonização de prazos de validade (aplicável apenas a novos condutores, a partir de 2 de janeiro de 2013)

Embora a legislação portuguesa já previsse prazos de validade para os títulos de
 condução, estes foram encurtados, conforme imposto pela Diretiva, iniciando-se para quem tirar a carta pela primeira vez aos 30 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos para as restantes categorias.

As cartas de
 condução para estes novos condutores passam a ter uma validade administrativa que não pode exceder os 15 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e os 5 anos para as restantes categorias;

Os prazos de revalidação são fixados em 10 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) até aos 60 anos do seu titular. A partir daí são encurtados, primeiro para 5 anos e depois para 2 anos, a partir dos 70 anos do titular, sendo os prazos de revalidação sempre de 5 anos para as restantes categorias.

As novas idades de revalidação da
 carta de condução, aplicáveis apenas aos condutores que obtêm a carta pela primeira vez após 2 de janeiro de 2013, são:
·  Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque);
·  Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE (automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2 (que exerçam acondução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer);
·  Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos do condutor, para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros), dado que os 65 anos são a idade limite para estas categorias.

Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas pela primeira vez após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante, com exceção das cartas de conduçãodas categorias A1, A, B1,B e BE (motociclos e ligeiros) cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta decondução.

Passam a existir dois tipos de revalidação:
·  Revalidação administrativa, aos 30 e aos 40 anos do titular das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos dos titulares das restantes categorias;
·  Mantém-se a revalidação obrigatoriamente precedida de exame médico e de exame psicológico (quando exigido) - já definida pelo anterior Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir - a partir dos 50 anos para os titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e a partir dos 25 anos para os titulares das restantes categorias, sendo neste caso a avaliação psicológica obrigatória na obtenção da categoria e posteriormente na revalidação aos 50 anos do condutor e em todas as revalidações posteriores.

Novo modelo de carta de condução comunitária (a partir de 2 janeiro de 2013)

Nos anexos da Diretiva Comunitária, é introduzido um novo modelo de carta de conduçãocomunitária, que inclui as novas categorias;

Foi também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de
 condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.

Avaliação médica e psicológica

A partir de 2 de janeiro de 2013:
·  São revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às condições de visão, à diabetes e à epilepsia.
·

Em vigor desde 2 de novembro de 2012:
·  A avaliação da aptidão física e mental (avaliação médica) dos candidatos e condutores do Grupo 2 passa a ser realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão, deixando de ser efetuada na Delegação de Saúde da área de residência;
·  Em caso de recurso do resultado de "Inapto", obtido em avaliação feita por médico no exercício da sua profissão, a avaliação é realizada por junta médica;
·  A avaliação psicológica a candidatos e condutores do Grupo 1 (quando exigida) e do Grupo 2 é realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão;
·  Continua a ser realizada pelo IMT, ou por entidade designada para o efeito e reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, a avaliação psicológica:

- Determinada ao abrigo dos números 1 e 5 do artigo 129.º do Código da Estrada;

- De candidatos a condutor que tenham sido titulares de
 carta de condução cassada;

- No caso de recurso interposto por examinando considerado "Inapto" em avaliação psicológica;

- De condutores do grupo 1 e 2 mandados submeter a avaliação psicológica pela autoridade de saúde.

Nota: Pertencem ao Grupo 1 os candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (motociclos e ligeiros), de ciclomotores e de tratores agrícolas (as categorias AM e A2 são introduzidas a partir de 2 de janeiro de 2013).
Pertencem ao Grupo 2 os candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como os condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que exerçam a
 condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde
, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica:

Relatório de Avaliação Física e Mental 
(substitui o Mod. 921 INCM)

Atestado Médico 
(substitui o Mod. 922 INCM)

Relatório da Avaliação Psicológica

Certificado de Avaliação Psicológica

Pode consultar aqui o cartaz informativo sobre as alterações em matéria de avaliação médica e psicológica.

Prova teórica

Em vigor desde 2 de novembro de 2012:
·  Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A ou A1 (motociclos) e B ou B1 (ligeiros) com base numa única prova teórica. Esta prova passa a ser constituída por 40 questões, sendo 30 sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre disposições específicas da categoria A e A1 (motociclos). Esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato aprova se responder acertadamente a pelo menos 36 questões (a partir de 2 de janeiro de 2013, esta prova aplicar-se-á também à obtenção da nova categoria A2);
·  A prova teórica para obtenção unicamente da categoria B (ligeiros) mantém as 30 questões;
·  A prova teórica para obtenção unicamente da categorias A e A1 (motociclos) por titulares da carta de categoria B (ligeiros) mantém as 10 questões;
·  A prova teórica (para qualquer categoria) passa a ter a validade de 1 ano.

Prova prática

A partir de 2 de janeiro de 2013:
·  Passa a ser possível a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;
·  É introduzida a condução independente durante a prova prática;
·  Serão revistas as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.

Em vigor desde 2 de novembro de 2012:
·  É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática, de 15 para 10.

Troca de título de condução estrangeiro

A partir de 2 de janeiro de 2013:
·  Será também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de conduçãoestrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.
·
Em vigor desde 2 de novembro de 2012:
·  A troca de alguns títulos de condução estrangeiros por títulos portugueses pode ser condicionada à aprovação do requerente numa prova prática componente do exame de condução se:

- Não for possível comprovar que o título estrangeiro foi obtido mediante aprovação em exame de condução com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa;

- Existirem dúvidas justificadas sobre a autenticidade do título cuja troca é requerida.

Licenças de
 condução
·  Qualquer alteração ou averbamento a efetuar nas licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas será da exclusiva competência do IMTT;
·  As licenças de condução referidas, emitidas por câmaras municipais, mantêm-se em vigor. Devem ser trocadas por novos títulos, a emitir pelo IMTT a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.

Simplificação de procedimentos
·  É eliminado nos serviços desconcentrados do IMTT o arquivo em papel de atestados médicos e da avaliação psicológica, passando a recorrer-se à digitalização destes documentos.



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F. P.

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