Os fiscais não podem exigir ver a factura de quem
sai de uma loja de roupa ou de uma livraria. “Mesmo que esteja sentado num café
e veja um cliente a recusar uma factura não posso agir sem uma ordem de
serviço”, explicou ao Expresso Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos
trabalhadores dos Impostos, acrescentando que estes profissionais só podem
“agir numa situação de flagrante delito e nunca a posteriori”.
Os fiscais não podem exigir ver a factura de quem sai de uma loja
de roupa ou de uma livraria. “Mesmo que esteja sentado num café e veja um
cliente a recusar uma factura não posso agir sem uma ordem de serviço”,
explicou ao Expresso Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos trabalhadores dos
Impostos, acrescentando que estes profissionais só podem “agir numa situação de
flagrante delito e nunca a posteriori”.
O presidente do Sindicato dos
Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, afirmou ao Expresso que não pode agir
mesmo que veja um cliente a recusar uma factura. A solicitação do comprovativo
só pode ser exigida numa “acção de fiscalização” e, ainda assim, tem de ser em
“flagrante delito e nunca a posteriori”.
As operações aos consumidores “não são muito frequentes” e na
opinião de Paulo Ralha servem para “amplificar a ideia de que anda aí o bicho
papão do fisco e que é melhor pedir factura”.
De acordo com o Expresso, o
secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, garante que o
Executivo “não deu orientações para a fiscalização dos consumidores finais”.
Para o governante, as acções de
fiscalização são antes para garantir que os comerciantes estão “a cumprir a
lei”, emitindo “a factura obrigatória” e a comunicar “os elementos relevantes”
às autoridades.
Segundo o secretário de Estado,
o “enfoque” da legislação continuará a ser “na adesão voluntária dos
contribuintes para o dever de solicitar factura, como forma de colaboração no
combate à fraude fiscal”.
Paulo Núncio adiantou ainda ao
mesmo jornal que “desde 1 de Fevereiro já foram comunicadas mais de 50 milhões
de facturas”.
N. M.

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