Na
actual sociedade e seu sistema, o doente aparece demasiadamente como a prova de
que um organismo social pode também conhecer patologias diversas – o que é
intolerável. O corpo momentânea ou definitivamente improdutivo, consoante for
afectado por uma doença com solução, cura,alívio, ou por uma patologia
insanável, definitiva e irremediável, é recambiado, ou para o grupo dos
rejeitados provisoriamente ou para os categoricamente rejeitados.
Por um lado, temos os corpos afectados de forma benigna,
ocasional, operáveis, susceptíveis de serem reinjectados no jogo social, depois
de serem ajustados e de se encontrarem em conformidade com os outros; pelo
outro, os que a doença atingiu até ao âmago e que não mais o abandonará.
Cancro em fase terminal, sida declarada, paralisias
diversas, das quais a tetraplegia forma a quinta-essência.
Para esses doentes por um dia ou para sempre, o sistema designa o hospital como local fechado, um espaço de detenção regido por leis
indiferentes às do exterior.
Para lá das paredes e dentro delas, não há nenhuma medida
comum: sob a lâmpada do bloco operatório, sob a luz dos néons dos quartos de
reanimação ou de convalescença, o registo feudal governa em função do poder de
direito divino de que dispõe o sábio, raíz do despotismo iluminado, graças à
sua ciência e ao seu poder mágico para vasculhar nos corpos e para
restabelecê-los.
Só ele decide do destino de um corpo: ora definitivamente
improdutivo, ora reciclável nos prazos que determina. Em caso de improdutividade
devidamente constatada, estabelecida pela faculdade e pela sua ordem, o doente
é integrado no batalhão dos rejeitados, passando a ser, desde então, abordado
num registo pleno de compunção, de condescendência ou de infantilização.
Pelo menos a prática de se esquivar será escrupulosamente
observada, pois evitar-se-á a abordagem do sujeito, a questão, o problema. Que
venha então o refugo, enquanto se espera a morte, fornecedora da
improdutividade mais inegável e menos contestável.
Finalmente, esses corpos improdutivos podem sê-lo não
pela disiologia derrapar, saindo da estrada e colidindo na paisagem, mas porque
o querer, o livre arbítrio, o poder decisório, chamemos-lhe assim, não terá
sido utilizado de maneira pretendida.
Já não se trata de carne debilitada,, mas sim da decisão
faltosa: o delinquente define o indivíduo que não aceita docilmente as vontades
do grupo, tem outras aspirações e de outro modo. Ora, como é possível querer
algo que se situa fora daquilo que o corpo social impõe como único objecto de
desejo possível?
Quem pode, sem se marginalizar, desejar-se enquanto
rejeitado, optar pela escolha da infâmia, pela autonomia do julgamento, para
depois fazê-lo desembocar num acto, num facto, num gesto repreensível?
Que suicida prefere a autonomia do seu próprio desejo ao
desejo gregário e comunitário?

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