Diogo
Costa, via Advivo
Aproxima-se o fim do julgamento da Ação Penal 470. Ao que tudo
indica, serão mais de três meses ininterruptos de apreciação pelos ministros
até a proclamação da sentença, da qual caberão embargos até o trânsito em
julgado.
Ao contrário do que alguns mais apressados imaginam, esse julgamento
em nada contribuirá para o aprimoramento das instituições da República, muito
antes pelo contrário. Não se tem nenhum precedente histórico, no Brasil ou no
mundo, em que se o combate a corrupção e a impunidade tenha logrado êxito a
partir de medidas excepcionais, casuísticas e espetaculosas.
Tem-se ao vivo e em cores uma reedição de procedimentos
excepcionais que, a pretexto de inibir delitos, apenas reforçam preconceitos de
classe e introjetam na população o perigoso sentimento de descrença na
atividade política. Daí para o estabelecimento de golpes de estado preventivos,
em nome da “ética, da moral e dos bons costumes”, é apenas um pequeno passo.
Esses procedimentos de justiçamento de bodes expiatórios também abrem caminho
para aventureiros, que travestem-se de heróis de histórias em quadrinhos.
Heróis que virão para “salvar” a sociedade da suposta putrefação dos costumes.
Esses processos despolitizadores não são novos e nem
exclusividade do Brasil. São na verdade uma arma utilizada desde sempre pelos
conservadores em todos os países. Essa aposta na criminalização da política,
essa negação da atividade política e comparação da mesma com procedimentos
escusos apenas afasta as pessoas bem-intencionadas e deixa o poder político à
mercê da classe dominante e de seus eternos representantes, doutos dignitários
do status quo.
O fascismo,
em todos os lugares onde se instalou, foi precedido por processos políticos de
condenação a priori da política e dos políticos, tidos com
a verdadeira praga e enfermidades nacionais. Assim, caminhando par e passo
junto à descrença e à frustração populares, os fascistas criam as condições
objetivas para implementar regimes de força.
O STF tem uma história de muita luta contra o arbítrio, mas
também tem uma história de sentenças lamentáveis que chancelaram todo o tipo de
vilanias. Citemos duas como exemplos. A primeira foi a de negar habeas corpus à
Olga Benário Prestes, em 1936, e mandá-la grávida para arder nas masmorras do
regime nazista. A segunda foi quando o presidente do STF “deu a bênção” ao
golpe de 1964, comparecendo à posse do golpista Ranieri Mazzilli quando o
presidente constitucional do Brasil, João Goulart, ainda encontrava-se em
território nacional e não houvera renunciado.
Nota-se, portanto, que o STF tem uma história de altos e baixos,
de garantismo e de discricionariedade. É uma história cíclica, onde podemos
observar que, em todos os momentos em que governos mais a esquerda avançam na
representação popular mediante o sufrágio popular, a oposição conservadora
procura intensificar a judicialização da política, quando não sua total
criminalização. Tudo isso com a benevolência política da “grande mídia”
verde-amarela, que é desde sempre refratária à democracia e à liberdade de
expressão. O que estamos a presenciar no julgamento seletivo e farsesco da AP
470 é apenas uma repetição da história política conturbada do País. O que
pensávamos estar superado era a covardia dos ministros da mais alta corte
nacional.
Que sirva de alerta. Quando as forças conservadoras são
rechaçadas nas urnas, buscam apoio para sabotagens de toda ordem, e esse apoio
nunca lhes foi negado pela “grande mídia” e pelo STF.
A criminalização da
política somente favorece a elite tupiniquim, pobre em votos, mas rica na arte
de manipular as instituições da democracia liberal burguesa. É hora da grande
política, é hora do Executivo e do Legislativo mostrarem sua força e não
ficarem reféns de um poder que está violentando sem nenhum prurido a
independência e a harmonia constitucional entre os poderes da República,
premissa que o Judiciário deveria ser o primeiro a observar na relação com os
demais.
Esse abrandamento dos direitos e garantias fundamentais,
ignorando conquistas históricas da humanidade consagradas na Carta de 1988, e
fazendo uso e abuso da presunção de culpa a partir do “domínio do fato” não é
um bom sinal para a democracia brasileira. Se for mantida essa novíssima
jurisprudência por parte do STF, teremos a institucionalização de um “Tribunal
do Santo Ofício Inquisitorial da Idade Média”, prejudicando toda a cidadania
brasileira posto que não mais as provas, mas a discricionariedade e o arbítrio
dos juízes é que comandarão os processos.
Numa ditadura totalitária isso é a
regra, mas numa democracia política, embora jovem, como a do Brasil, é um
precedente perigoso. Quando o arbítrio torna-se regra, os desvalidos e os
estigmatizados é que sofrem, independentemente de serem ou não culpados. Em
especial os que sofrem ou sofrerão publicidade negativa incessante e opressiva,
esses não mais escaparão de linchamentos sob a luz dos holofotes. São os
famosos bois de piranha ou bodes expiatórios.
Na hipótese de o STF voltar ao leito normal da democracia em sua
apreciação do Direito Penal após o julgamento farsesco da AP 470, menos mal,
pois serão restauradas as garantias que custaram o sangue, suor e lágrimas de
tantos brasileiros ao longo da história. Em compensação, confirmando-se então
que os procedimentos atuais foram mesmo de exceção, para estiolar réus sem
provas em nome de interesses mesquinhos e imediatistas, a maioria dos atuais
ministros do egrégio tribunal receberá como prêmio a inscrição eterna de seus
nomes na lápide da infâmia. Lápide essa que já conta com a imorredoura
inscrição do infame nome de seus pares de 1936.
A história julgará os acontecimentos atuais. Os pseudo-heróis de
hoje restarão apenas como covardes. E não passarão de notas de rodapé...
A.
G.

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