O Tribunal Constitucional
declarou esta terça-feira inconstitucionais todas as normas referidas no pedido
de fiscalização preventiva do Presidente da República, Cavaco Silva, a respeito
do estatuto das entidades intermunicipais e da transferência de competências do
Estado para as autarquias locais, por sinal, a última lei da responsabilidade
de Miguel Relvas.
“O TC declarou inconstitucionais todas as
normas referidas no pedido [de fiscalização preventiva] do Presidente da
República, em dois casos por unanimidade, e num outro por maioria”, disse ontem
aos jornalistas o presidente daquele Tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, depois da
leitura do acórdão.
Em causa estava a
lei do estatuto das entidades intermunicipais, que previa a transferência de
competências do Estado para as autarquias locais, a qual tinha sido desenhada
pelo ex-ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas.
Ora, as reacções
ao chumbo não se fizeram esperar. "Esta é uma vitória do poder local
democrático e autónomo. De facto, esta lei que o Governo apresentou, que
considerava as CIM como autarquias, desvirtuava o verdadeiro espírito do
associativismo municipal e criava um modelo de governação sem legitimidade
democrática, o qual contestávamos", disse à Lusa o vice-presidente da
ANMP.
Além disso,
acrescentou Rui Solheiro, a transferência de competências das autarquias para
as CIM, que também estava prevista nesta lei, "colocava em causa a
autonomia dos órgãos municipais", reforçando o papel das associações de
municípios.
"A decisão
do Tribunal Constitucional é uma profunda derrota para a maioria do PSD e CDS.
Era evidente que esta lei violava grosseiramente a Constituição. Aliás, esta
lei foi imposta pelo ex-ministro Miguel Relvas, é importante sublinhar que
também é uma derrota ainda da política para as autarquias locais do
ex-ministro", afirmou, por sua vez, a deputada do Bloco de Esquerda,
Helena Pinto.
Entretanto, fonte
governamental fez saber que o Executivo vai trabalhar com os grupos
parlamentares para ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade de normas
do estatuto das entidades intermunicipais e da transferência de competências do
Estado para as autarquias.
N. M.

Sem comentários:
Enviar um comentário